(DOE de 21.01.2025) Dispõe sobre o Sistema de Controle da Transferência e Utilização dos Créditos Acumulados – SISCRED, e revoga a NPF nº 001/2009. O DIRETOR-ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 9º do Anexo II do Regimento da Receita Estadual do Paraná (REPR), aprovado pela Resolução SEFA nº 1.132, de 28 de julho de 2017, e considerando o disposto nos artigos 47 a 53 do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, ESTABELECE CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Os procedimentos para habilitação e utilização dos créditos acumulados de ICMS, no âmbito do Sistema de Controle da Transferência e Utilização dos Créditos Acumulados – SISCRED, obedecerão ao disposto nesta norma. Art. 2º Para os fins desta Norma de Procedimento Fiscal devem ser consideradas as seguintes definições e abreviações: I – RICMS: Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017; II – NPF: Norma de Procedimento Fiscal; III – SISCRED: Sistema de Controle da Transferência e Utilização dos Créditos Acumulados, disponibilizado no portal da Receita Estadual; IV – EFD: Escrituração Fiscal Digital; V – Receita/PR:…