(DOE de 25.05.2026) Explicita os procedimentos relativos à utilização de imóveis integrantes do patrimônio estadual e desafetados como dação em pagamento, da forma da Lei n° 19.646, de 11 de fevereiro de 2026 relativamente a saldos credores de imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transportes interestadual e intermunicipal e de comunicação – ICMS acumulados a partir de 16 de setembro de 1996 por estabelecimentos que realizem operações e prestações de exportação para o exterior. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 19.646, de 11 de fevereiro de 2026, que disciplina a utilização de imóveis integrantes do patrimônio estadual e desafetados para fins de dação em pagamento visando ao adimplemento de saldos credores de ICMS acumulados relativos às operações de exportação; CONSIDERANDO a necessidade de observar os princípios de transparência e eficiência na administração pública, em conformidade com a Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), e com a Lei Estadual n° 18.665, de 28 de dezembro de 2023; CONSIDERANDO a competência do Conselho Estadual de Administração e Gestão de…