(DOE de 20.01.2026) O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS comunica que, a partir de 1° de fevereiro de 2026, de acordo com o disposto no art. 2° das Disposições Finais e Transitórias da Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, os valores da Taxa de Serviço Estadual e da Taxa Judiciária, bem como os das multas previstas na legislação tributária e o valor do limite de dedução na restituição de tributo, serão atualizados em 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento), de acordo com a variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Goiânia, 16 de janeiro de 2026. FRANCISCO SÉRVULO FREIRE NOGUEIRASecretário de Estado da Economia