(DOE de 24.01.2025) O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS comunica que, a partir de 1° de fevereiro de 2025, de acordo com o disposto no art. 2° das Disposições Finais e Transitórias da Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, com a redação dada pela Lei n° 23.229, de 16 janeiro de 2025, os valores da Taxa de Serviço Estadual e da Taxa Judiciária, bem como os das multas previstas na legislação tributária e o valor do limite de dedução na restituição de tributo, serão atualizados em 4,83% (quatro inteiros e oitenta e três centésimos por cento), de acordo com a variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Goiânia, 22 de janeiro de 2025. FRANCISCO SÉRVULO FREIRE NOGUEIRASecretário de Estado da Economia