Ementa: ICMS – Diferencial de alíquotas – Não contribuinte do ICMS – Automóveis novos. A incidência do ICMS diferencial de alíquotas em operações com bens e mercadorias destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS, dependerá de onde ocorrer a entrega (tradição) dos referidos bens ou mercadorias. Caso a entrega seja feita presencialmente (venda no balcão) ao comprador, no estabelecimento do vendedor (localizado em outra unidade da Federação), a operação será considerada interna, e por consequência, não há que se falar em ICMS diferencial de alíquotas. Na hipótese de a tradição efetiva da mercadoria ocorrer no território do Estado de domicílio do adquirente (consumidor final não contribuinte do ICMS), a operação será considerada interestadual, e será devido o ICMS a título de diferencial de alíquotas, conforme os dispositivos legais de regência. Trata a presente de prestação de informação solicitada nos termos do inciso V do artigo 96 do Regimento Interno desta SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 1.488/2022, pela Coordenadoria de Assessoramento Jurídico e Controle de Processos Judiciais (CJUD), a fim de subsidiá-la em relação ao questionamento levantado no processo n° … pela empresa …. Consultando os sistemas fazendários, verifica-se que a empresa …, CNPJ: …, não é inscrita como contribuinte…