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NOTA TÉCNICA UDCR/UNERC N° 003, de 13 de janeiro de 2026

Ementa: ICMS – ENERGIA ELÉTRICA – AQUISIÇÃO INTERNA NO MERCADO LIVRE – USO DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO – RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO. Nas operações internas com energia elétrica em que o destinatário, na condição de consumidor, adquire a energia por meio de contratos celebrados no Ambiente de Contratação Livre (ACL), a responsabilidade pelo lançamento e recolhimento do imposto incidente nas sucessivas operações, desde a importação ou produção até o consumo final, fica atribuída: a) à empresa distribuidora, responsável pela operação de rede de distribuição no Estado de Mato Grosso, quando o destinatário, na condição de consumidor, estiver conectado a linha de distribuição ou de transmissão integrante da rede por ela operada; ou b) ao destinatário que, estando conectado diretamente à rede básica de transmissão (sem utilização da rede de distribuição operada pelo distribuidor), promover a entrada de energia elétrica no seu estabelecimento ou domicílio, localizado no território do Estado de Mato Grosso, para fins de consumo. A presente Nota Técnica tem como objetivo esclarecer dúvida apresentada pela …, por meio do Processo SEFAZ-PRO-…, sobre a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS incidente na aquisição interna de energia elétrica no Ambiente de Contratação Livre (ACL). A …., por meio do contrato n° …,…

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