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NOTA TÉCNICA UDCR/UNERC N° 007, de 30 de janeiro de 2026

Ementa: ICMS – FETHAB – ENERGIA ELÉTRICA – OPERAÇÕES PROVENIENTES DE USINAS OU CENTRAIS HIDRELÉTRICAS COM POTÊNCIA IGUAL OU INFERIOR A 30.000 KW – REDUÇÃODO VALOR DA CONTRIBUIÇÃO PARA 0% DO VALOR DA UPFMT. Para fins de aplicação do benefício fiscal previsto no art. 27-K, § 5°,do Decreto Estadual n° 1.261/2000, a potência de cada usina ou central hidrelétrica deve ser considerada de forma independente, desde que possua funcionamento autorizado por resolução ou outro ato da autoridade competente específico para ela, e que seja estrutural e funcionalmente independente. Em atendimento ao Despacho n° …/UNERC/SEFAZ, que encaminha o processo administrativo SEFAZ-PRO-…, apresenta-se a presente Nota Técnica, elaborada com fundamento no inciso VIII do artigo 56 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (SEFAZ-MT), aprovado pelo Decreto n° 1.445/2025. A presente Nota Técnica pretende esclarecer sobre a aplicação do benefício de redução da contribuição ao FETHAB para 0% da UPFMT, em operações oriundas de usinas ou centrais hidrelétricas com potência igual ou inferior a 30.000 KW, conforme a redação do art. 27-K, §5° do Decreto Estadual n° 1.261/2000. De início, convém transcrever a legislação em debate: Lei Estadual n° 7.263/2000 Art. 7°- H Os contribuintes mato-grossenses enquadrados como Usinas Hidrelétricas ou Centrais Hidrelétricas, que promoverem saídas…

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