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NSTRUÇÃO NORMATIVA N° 028, de 06 de março de 2026

(DOE de 11.03.2026) Altera o Anexo Único da Instrução Normativa n° 02, de 05 de janeiro de 2026, que divulga os valores relativos à venda a consumidor final de cervejas e chopes, para efeito de definição da base de cálculo do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) devido por Substituição Tributária. O Secretário da Fazenda DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no que concerne aos preços indicados Controle Fiscal de Preço (COFIP) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no inciso I do art. 35 do Decreto n° 33.327, de 31 de outubro de 2019; CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no mercado por parte de seus fabricantes, RESOLVE: Art. 1° O Anexo Único da Instrução Normativa n° 49, de 30 de abril de 2024, passa a vigorar com I – inclusão dos seguintes produtos: CÓDIGO FISCAL DO PRODUTOESPÉCIE PRODUTO FABRICANTE EMBALAGEMVALOR DE REFERÊNCIA02.088.0050.00003 AZEITE 4,85LAZEITE DE OLIVA SANTIAGO EXTRA VIRGEM PREMIUM GALAO 4,85L OLISURGALAO 221,7902.088.0050.00001 AZEITE 4,85LAZEITE DE OLIVA O-LIVE & CO EXTRA VIRGEM GALAO…

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