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ORDEM DE SERVIÇO GEFIS N° 001, DE 20 DE JANEIRO DE 2026

(DOE de 22.01.2026) Altera a Ordem de Serviço GEFIS n° 07, de 14 de maio de 2025, que dispõe sobre a Classificação Nacional das Atividades Econômicas de risco fiscal estipuladas pela Gerência Fiscal e regulamenta as exigências previstas no inciso I do art. 54-A do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002. O GERENTE FISCAL, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 12 da Lei Complementar n° 225, de 08 de janeiro de 2002; CONSIDERANDO o art. 54-A, inciso I do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002; e CONSIDERANDO o disposto no processo 2026-VKP40; RESOLVE: Art. 1° O inciso III do Art. 2° da Ordem de Serviço GEFIS n° 07, de 14 de maio de 2025, fica acrescido das alíneas “h” e “i”, com a seguinte redação: “Art. 2° ………………………………………………. ………………………………………………………… ………………………………………………………… ………………………………………………………… III – ………………………………………………….. ………………………………………………………… ………………………………………………………… ………………………………………………………… ………………………………………………………… ………………………………………………………… h) na hipótese de armazenamento de combustíveis em tanques, contrato de armazenamento com indicação da capacidade de tancagem contratada; i) documento de autorização de órgão regulador para exercer suas atividades, se for o caso. ………………………………………………………… ………………………………………………………” (NR) Art. 2° O Anexo Único da Ordem de Serviço GEFIS n° 07, de 14 de maio de…

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