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PORTARIA SEFAZ N° 004, DE 22 DE JANEIRO DE 2026

(DOE de 27.01.2026) Altera a Portaria n° 067/2023-SEFAZ, de 4/04/2023 (DOE 18/04/2023), que estabelece procedimentos relativos à coleta, armazenamento e destinação de mercadorias, bens, produtos e objetos retidos e/ou abandonados e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA; CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 3° do artigo 14 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); CONSIDERANDO a permissão concedida pelo Convênio ICMS n° 87/2019, de 5 de julho de 2019, que autorizou o Estado de Mato Grosso a não constituir crédito tributário e a não efetuar cobrança ou inscrição de débito relativo ao ICMS em dívida ativa, nas condições que especifica, quando seu valor for inferior a 20 (vinte) UPF/MT; CONSIDERANDO o Decreto n° 1.801/2025 que alterou o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, internalizando o referido Convênio n° 87/2019 na legislação tributária do Estado de Mato Grosso; RESOLVE: Art. 1° A Portaria n° 067/2023-SEFAZ, de 4/04/2023 (DOE 18/04/2023), que estabelece procedimentos relativos à coleta, armazenamento e destinação de mercadorias, bens, produtos e objetos retidos e/ou abandonados e dá outras providências, passa a vigorar com a seguintes alterações: I – acrescentado o § 7°-B ao artigo 11 da Seção IV do Capítulo III: “CAPÍTULO IIIDA DESTINAÇÃO (…) (…)…

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