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PORTARIA SUFIS N° 442, DE 26 DE MARÇO DE 2026

(DOE de 27.03.2026) Altera a Portaria SUFIS n° 400, de 24 de outubro de 2025, que relaciona estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária. O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso I do §5° do art. 19 do Anexo VII do Decreto n° 48 589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, RESOLVE: Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUFIS n° 400, de 24 de outubro de 2025, fica acrescido dos itens 83 a 85, com a seguinte redação: “ 83   57.014.294 ELIANE MARIA DE FARIA   57.014.294/0001-28   17.029.00   27/03/2026  17.094.00  84   J & E INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS E SERVIÇOS LTDA.   59.771.925/0001-89   17.046.05   27/03/202685   PASTELARIA DO LUCIANO LTDA.   44.030.722/0001-64   17.048.02   27/03/2026 ”. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 26 de março de 2026; 238° da Inconfidência Mineira e 205° da Independência do Brasil. CARLOS RENATO MACHADO CONFARSuperintendente de Fiscalização

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