(DOE de 27.03.2026) Altera a Portaria SUFIS n° 400, de 24 de outubro de 2025, que relaciona estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária. O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso I do §5° do art. 19 do Anexo VII do Decreto n° 48 589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, RESOLVE: Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUFIS n° 400, de 24 de outubro de 2025, fica acrescido dos itens 83 a 85, com a seguinte redação: “ 83 57.014.294 ELIANE MARIA DE FARIA 57.014.294/0001-28 17.029.00 27/03/2026 17.094.00 84 J & E INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS E SERVIÇOS LTDA. 59.771.925/0001-89 17.046.05 27/03/202685 PASTELARIA DO LUCIANO LTDA. 44.030.722/0001-64 17.048.02 27/03/2026 ”. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 26 de março de 2026; 238° da Inconfidência Mineira e 205° da Independência do Brasil. CARLOS RENATO MACHADO CONFARSuperintendente de Fiscalização