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PORTARIA ADAF N° 372, de 14 de agosto de 2025

(DOE de 14.08.2025) REGULAMENTA os procedimentos adotados pela Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas (ADAF) na habilitação e desabilitação de estabelecimentos no Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA), o qual integra o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA). O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei n° 3.801, de 29 de agosto de 2012, e pelo artigo 11, inciso XII, da Lei n° 4.163, de 9 de março de 2015; CONSIDERANDO o que estabelece o Decreto Estadual n° 25.583, de 28 de dezembro de 2005, que regulamenta a Lei Estadual n° 2.923, de 27 de outubro de 2004; CONSIDERANDO o que estabelece o Decreto Estadual n° 43.947, de 14 de maio de 2021, que regulamenta a Lei n° 5.463, de 14 de maio de 2021, a qual alterou a Lei n° 4.223, de 8 de outubro de 2015, que “dispõe sobre a Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal no Estado do Amazonas”; RESOLVE: Art. 1° Estabelecer os procedimentos adotados nos processos de habilitação e desabilitação de estabelecimentos e produtos ao SISBI-POA, no âmbito da Gerência de Inspeção de Produtos de Origem Animal(GIPOA)…

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