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PORTARIA ADAGRI N° 092, DE 16 DE ABRIL DE 2026

(DOE de 24.04.2026) Dispõe sobre a campanha de atualização cadastral de produtores, propriedades rurais e explorações pecuárias no estado do ceará e dá outras providências. O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei n° 13.496, de 02 de julho de 2004, alterada pela Lei n° 14.481, de 08/10/2009; Lei n° 17.745, de 04/11/2021; inciso I do artigo 5° da Lei n° 14.446, de 01/09/2009; CAPÍTULO V, inciso V do Decreto n° 30.579, de 21/06/2021; CONSIDERANDO a necessidade de manter padrões no âmbito nacional, com base nas diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento MAPA, no que se refere ao sistema de defesa sanitária animal; CONSIDERANDO a Portaria MAPA n° 678, de 30 de abril de 2024, que altera a Portaria MAPA n° 665, de 21 de março de 2024, que reconhece como livre de Febre Aftosa sem vacinação os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal; CONSIDERANDO o artigo 5° e 6° da Instrução Normativa n° 48, de 14 de julho de 2020, que aprova as diretrizes…

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