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PORTARIA ADAPAR N° 182, DE 26 DE MAIO DE 2026

(DOE de 28.05.2026) Dispõe sobre o uso obrigatório do aplicativo da Adapar para rastreamento do trânsito de bovinos com origem no Estado do Paraná e dá outras providências. O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ – ADAPAR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3°, inciso IV, da Lei Estadual n° 17.026, de 20 dedezembro de 2011, artigo 13, inciso III, do Anexo a que se refere o Decreto Estadual n° 5.702, de 03 de maio de 2024, e em conformidade com a Lei Estadual n° 11.504, de 06 de agosto de 1996, Decreto Estadual n° 12.029, de 01 de setembro de 2014: RESOLVE: Art. 1° Instituir o uso do aplicativo da Adapar para registro das movimentações de bovinos com origem no Estado do Paraná. § 1° É obrigatório o uso do aplicativo da Adapar para todas as movimentações de bovinos com origem em propriedades localizadas no Estado do Paraná,independentemente do destino ou finalidade. § 2° Fica dispensado o uso do aplicativo quando, na Guia de Trânsito Animal (GTA), o meio de transporte indicado for “a pé”. Art. 2° O acesso ao aplicativo será realizado por meio da Central de Segurança do Estado do Paraná e o registro da…

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