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PORTARIA AGEMS N° 247, DE 16 DE JUNHO DE 2023

(DOE de 22.06.2023) Altera os artigos 5°, 6° e 7° e quadro constante do Anexo II da Portaria n° 121, de 17 de novembro de 2015. A DIRETORIA-EXECUTIVA da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEMS no uso de sua atribuição contida no artigo 13, inciso I, do Decreto Estadual n° 15.796, de 27 de outubro de 2021, CONSIDERANDO as disposições contidas no artigo 15, § 3° da Lei Estadual n° 2.363, de 19 de dezembro de 2001 e suas posteriores alterações; CONSIDERANDO a deliberação da Diretoria-Executiva contida na Ata de Reunião Regulatória n° 024, de 15 de junho de 2023, e CONSIDERANDO o que consta dos autos de n° 51/003.964/2023, RESOLVE: Art. 1° Ficam alterados os artigos 5° e 6° da Portaria n° 121, de 17 de novembro de 2015, que passam a ter as seguintes redações: Art. 5° O pedido de parcelamento deverá ser formalizado mediante requerimento em 02 (duas) vias e encaminhado à Superintendência de Administração e Finanças, conforme o Anexo I desta Portaria. Art. 6° É competente para decidir sobre o pedido de parcelamento de débitos inscritos na AGEMS, referentes a Taxas de Fiscalização e/ou de Multas: I – A Superintendência de Administração e Finanças, quando o valor consolidado do débito a…

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