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PORTARIA AGRODEFESA N° 333, DE 10 DE JUNHO DE 2025

(DOE de 10.06.2025 – Edição Extra) Prorroga o prazo para a aquisição e vacinação contra a raiva dos herbívoros, referente à 1ª Etapa/2025 de declaração de rebanho e de vacinação antirrábica, nos municípios de alto risco, pelos produtores rurais em Goiás. O PRESIDENTE DA AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA – AGRODEFESA, no uso das atribuições legais que lhe conferem os incisos I e III do art. 76 da Lei Estadual n° 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, c/c o art. 26 do Regulamento da AGRODEFESA, aprovado pelo Decreto Estadual n° 10.320, de 12 de setembro de 2023, e CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI n° 202500066005548; CONSIDERANDO a necessidade técnico-operacional extraordinária de prorrogação do prazo para a aquisição de vacinas e para a vacinação obrigatória, na Etapa Maio/2025, contra a raiva dos herbívoros nos 119 municípios classificados como de alto risco para bovinos, bubalinos, caprinos, ovinos e equídeos, conforme previsto no Anexo da Instrução Normativa n° 07/2023 – AGRODEFESA, RESOLVE: Art. 1° Fica prorrogado, até o dia 25 de junho de 2025, o prazo para a aquisição de vacinas e para a vacinação contra a raiva dos herbívoros – compreendendo bovinos, bubalinos, caprinos, ovinos e equídeos – nos 119 municípios classificados como de alto risco…

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