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PORTARIA CAR N° 1.121, DE 11 DE AGOSTO DE 2025

(DOE de 12.08.2025) Dispõe sobre os procedimentos para solicitação de credenciamento, suspensão e desabilitação de estabelecimentos e produtos registrados nos Serviços de Inspeção Municipais (SIM) individuais e consorciados ao Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte – SUSAF/BA. A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E AÇÃO REGIONAL – CAR, Empresa Pública vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Rural – SDR, neste ato representada pelo seu Diretor Presidente – JEANDRO LAYTYNHER RIBEIRO, devidamente autorizado pelo seu Estatuto Social e pelo Decreto Governamental, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 07/01/2023, doravante denominada simplesmente CAR e: CONSIDERANDO a Lei Estadual n° 14.636, de 28/11/2023, que instituiu o Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte – SUSAF/BA, dos serviços de inspeção municipais e fiscalização sanitária no âmbito do Estado da Bahia; CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 22.935, de 30/07/2024, que dispõe sobre a regulamentação do SUSAF/BA; CONSIDERANDO a PORTARIA CAR N° 199, de 06/09/2024, que dispõe sobre os procedimentos para reconhecimento da equivalência e adesão ao Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte – SUSAF/BA pelos serviços de inspeção dos municípios baianos. RESOLVE: Art. 1° Estabelecer os procedimentos para solicitação de credenciamento, suspensão e desabilitação de…

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