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PORTARIA CONJUNTA N° 057, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025

(DOE de 18.12.2025) Dispõe sobre a atualização em lote de valores inscritos em dívida ativa com base na aplicação da taxa SELIC, em conformidade com a Lei n. 6.062/2025 e o Decreto n. 30.466/2025. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS e o PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 7° do Decreto n. 30.466, de 17 de julho de 2025, CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal, reconhecendo repercussão geral, firmou no Tema 1062 (ARE 1.216.078) o entendimento de que “Os estados-membros e o Distrito Federal podem legislar sobre índices de correção monetária e taxas de juros de mora incidentes sobre seus créditos fiscais, limitando-se, porém, aos percentuais estabelecidos pela União para os mesmos fins”; CONSIDERANDO a declaração de inconstitucionalidade do art. 7° da Lei Estadual n. 4.952/2021 pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia na Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 0806128- 48.2022.8.22.0000; CONSIDERANDO a Lei n. 6.062, de 27 de junho de 2025, que autoriza o Poder Executivo a proceder, administrativamente, à revisão dos créditos tributários não extintos, vencidos e vincendos, em conformidade comos entendimentos jurisprudenciais mencionados; CONSIDERANDO o Decreto n. 30.466, de 17 de julho de 2025, que regulamenta a aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para atualização dos créditos…

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