(DOE de 30.04.2026) Altera dispositivo da Portaria Conjunta n° 57, de 16 de setembro de 2025, que “Dispõe sobre a atualização em lote de valores inscritos em dívida ativa com base na aplicação da taxa SELIC, em conformidade com a Lei n. 6.062/2025 e o Decreto n. 30.466/2025.”. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS e o PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 7° do Decreto n. 30.466, de 17 de julho de 2025, RESOLVEM: Art. 1° O art. 16 da Portaria Conjunta n° 57, de 16 de setembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 16. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 31 de agosto de 2026, sendo vedada a sua prorrogação automática. ” (NR). Art. 2° Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. FRANCO MAEGAKI ONOSecretário de Estado de Finanças do Estado de Rondônia THIAGO ALENCAR ALVES PEREIRAProcurador-Geral do Estado