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PORTARIA CONJUNTA SEFAZ/DEPAR/DITRI N° 007, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2024

(DOE de 26.12.2024) Aprova o calendário conjunto de vencimento do IPVA e do licenciamento de veículos usados para o exercício de 2025 e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA E O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RR, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Governamental n° 2615-P, de 07 de novembro de 2022, e pela Portaria n° 829/DETRAN/PRESI/DAFI/DIRH/SEPE, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024, respectivamente, CONSIDERANDO as disposições nos artigos 96, § 4° e 99, §§ 1° e 3°, da Lei n° 059, de 28 de dezembro de 1993, que dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual; CONSIDERANDO o disposto no artigo 28 do Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto n° 1.083, de 25 de outubro de 1995; e CONSIDERANDO o disposto na Resolução n° 110, de 24 de fevereiro de 2000, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN. RESOLVEM: Art. 1° Aprovar o Calendário Conjunto de Vencimento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA e do Licenciamento de veículos usados para o exercício de 2025, constante nesta Portaria. Art. 2° O pagamento do IPVA poderá ocorrer em cota única, com ou sem desconto, ou em 6 (seis) cotas mensais, iguais e sucessivas, nos prazos…

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