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PORTARIA CONJUNTA SEFAZ E SDEC N° 001, DE 2025

(DOE de 12.07.2025) O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO E SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE PERNAMBUCO no uso de suas atribuições, tendo em vista o anexo 33 do Decreto n° 44.650, de 30.06.2017, que regulamenta o Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco – Proind, bem como a Lei n° 11.675, de 11.10.1999 e o Decreto n° 21.959, de 27.12.1999, considerando o Princípio da Publicidade, art. 37 da Constituição Federal, de 05.10.1988, RESOLVE: Art. 1° Estabelecer que as empresas beneficiadas com incentivos fiscais do Prodepe e do Proind deverão: I – Manter em seus estabelecimentos, em local visível ao público, placa alusiva aos incentivos previstos, atualizada e em perfeito estado de conservação, de acordo com modelo e especificações aprovadas e disponibilizadas pela Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco – ADEPE; II – As empresas que não tiverem a placa em seus estabelecimentos deverão providenciar a instalação em até 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação desta portaria, sob pena de incorrer em irregularidade. Art. 2° A ADEPE poderá realizar visitas técnicas de acompanhamento com o objetivo de supervisionar os impactos das atividades incentivadas pelos programas mencionados, inclusive no que se refere à geração de empregos e aos investimentos efetivamente realizados. Art. 3° Esta portaria entre em vigor…

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