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PORTARIA CONJUNTA SEFAZ/SESPORT N° 001-R, DE 17 DE JANEIRO DE 2025

(DOE de 23.01.2025) Altera a Portaria Conjunta Sefaz/Sesport n° 01-R, de 11 de novembro de 2021. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO as informações constantes do processo 2025-663CF; RESOLVE: Art. 1° A Portaria Conjunta Sefaz/Sesport n° 01-R, de 11 de novembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2° (…) (…) III – dos demais requisitos inerentes à situação fiscal do patrocinador. § 1° (…) § 2° A análise dos requisitos necessários ao enquadramento do contribuinte como patrocinador, bem como a verificação dos limites disponíveis, somente serão realizadas pela SEFAZ no curso do mesmo ano civil em que os referidos limites forem contabilizados.” (NR) “Art. 3°-A. É vedada a substituição de patrocinador em relação a crédito previamente autorizado. Parágrafo único. Em caso de desistência do patrocinador originalmente autorizado, poderá ser apresentada outra carta de patrocínio, observando-se que o valor já autorizado permanecerá contabilizado para fins de verificação dos limites previstos no art. 2°.” (NR) “Art. 3°-B. É vedado ao contribuinte enquadrado como patrocinador utilizar o benefício de crédito presumido previsto no inciso X do art. 5°-B da Lei n° 7.000, de 27 de dezembro de 2001, em operações que já estejam contempladas por outros benefícios fiscais.” (NR) Art. 2° Esta…

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