(DOE de 13.03.2026) Dispõe sobre os procedimentos a serem observados para aplicação da isenção do ICMS, nas doações de produtos alimentícios à Administração Pública do Estado, por intermédio da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania – SETASC, desde que efetuadas por estabelecimento comercial atacadista ou varejista instalado no território mato-grossense, e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, em exercício, e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que dois dos grandes problemas que enfrentam as Administrações Públicas, nos três níveis, podem ser identificados pelo binômio “fome e desperdício de alimentos”, em que pese o paradoxo que representam; CONSIDERANDO que se a fome é fator que fere o princípio da dignidade e, mesmo, da integridade física humana, resvalando em problemas de ordem social e de saúde para a Administração Pública, o desperdício de alimentos, além dos impactos econômicos, é causa de degradação ambiental e, via de consequência, de mais problemas sanitários decorrentes da acumulação de resíduos orgânicos; CONSIDERANDO que, diante da gravidade desses problemas, de forma geral, medidas de enfretamento vêm sendo adotadas tanto no plano público como no privado, por vezes, com a atuação conjunta…