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PORTARIA CONJUNTA-SEI N° 004, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025

(DOE de 22.10.2025) Altera a PORTARIA CONJUNTA-SEI PGE/SEFAZ N° 2, de 25 de junho de 2025, que disciplina a Lei Estadual n° 12.145, de 29 de abril de 2025, na parte em que trata da transação resolutiva de litígios relacionados a créditos, de natureza tributária ou não tributária, inscritos ou não em dívida ativa O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO e o SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto nos art. 156, inciso III, e art. 171 do Código Tributário Nacional; Considerando o disposto no art. 10 da Lei Complementar Federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, e no Convênio ICMS n° 210, de 8 de dezembro de 2023; Considerando o disposto no art. 4°, inciso XI, da Lei Complementar Estadual n° 240, de 27 de junho de 2002; Considerando o disposto no art. 1° da Lei Estadual n° 6.038, de 20 de setembro de 1990; Considerando, por fim, o disposto no art. 48 da Lei Estadual n° 12.145, de 29 de abril de 2025, RESOLVEM: Art. 1° A PORTARIA CONJUNTA-SEI PGE/SEFAZ N° 2, DE 25 DE JUNHO DE 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2° ……………………………………………………………………………………………………….. XV – simplicidade; XVI – justiça tributária; XVII – cooperação; XVIII – defesa do meio ambiente.” (NR) …………………………………………………………………… “Art. 10. ………………………………………………………………………………………………………. I – ………………………………………………………………………………………………………………. c) poderão ser aceitas as…

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