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PORTARIA CONJUNTA SEI SEFAZ/SETHAS N° 001, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026

(DOE de 10.02.2026) Altera a Portaria Conjunta n° 2/2025 – SEFAZ/SETHAS, de 15 de outubro de 2025, que estabelece procedimentos complementares para o cumprimento das disposições encartadas no Decreto Estadual n° 34.769, de 30 de julho de 2025, que institui o Programa RN + Moradia. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhes confere o art. 54, XIII, da Lei Complementar Estadual n° 163, de 5 de fevereiro de 1999, e com fundamento no art. 2°, § 6°, do Decreto Estadual n° 34.769, de 30 de julho de 2025, RESOLVEM: Art. 1° O art. 8° da Portaria Conjunta N° 2/2025 – SEFAZ/SETHAS, de 15 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8° A empresa fornecedora poderá receber as NFA-e como forma de pagamento nas operações de venda de materiais de construção à construtora devidamente credenciada, devendo solicitar a homologação do crédito perante a Secretaria de Estado da Fazenda, mediante requerimento dirigido à Coordenadoria de Assessoria Tributária – CAT, por meio do requerimento conforme o Anexo Único desta Portaria.” (NR) “Art. 9° Após análise da solicitação, a CAT emitirá Parecer para fins de publicação do Ato Declaratório no Diário Oficial do…

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