(DOE de 23.01.2025) Altera a Portaria Conjunta CAT/CAF 01/19, de 2 de agosto de 2019, que institui Tabelas de Conversão de Códigos de Receita em Códigos Orçamentários / Extraorçamentários, Contábeis e Fonte de Recursos. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL e o SUBSECRETÁRIO DO TESOURO ESTADUAL, no âmbito de suas respectivas atribuições, expedem a seguinte portaria conjunta: Artigo 1° Ficam acrescentadas as linhas indicadas no Anexo I desta portaria à Tabela III da Portaria Conjunta CAT/CAF 01/19, de 2 de agosto de 2019. Artigo 2° Ficam acrescentadas as linhas indicadas no Anexo II desta portaria à Tabela V da Portaria Conjunta CAT/CAF 01/19, de 2 de agosto de 2019. Artigo 3° Ficam acrescentadas as linhas indicadas no Anexo III desta portaria à Tabela VI da Portaria Conjunta CAT/CAF 01/19, de 2 de agosto de 2019. Artigo 4° Ficam acrescentadas as linhas indicadas no Anexo IV desta portaria à Tabela VII da Portaria Conjunta CAT/CAF 01/19, de 2 de agosto de 2019. Artigo 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 14 de outubro de 2024. MARCELO BERGAMASCO SILVASubsecretário da Receita Estadual NERYLSON LIMA DA SILVASubsecretário do Tesouro Estadual ANEXO ILinhas acrescentadas à Tabela III: TABELA III TABELA DE CÓDIGOS DE TRIBUTOS E DEMAIS RECEITAS OUTRAS RECEITAS RECEITACÓDIGODISCRIMINAÇÃOMULTAS844-8por evasão de pedágio (DER)MULTAS845-0por evasão de pedágio …