Atendente
Atendimento online agora
Olá, como posso ajudar você? Converse conosco no WhatsApp.

Bem-vindo

Você precisa estar logado para ver esse conteúdo

Libere todo o conteúdo disponível

PORTARIA DETRA/MS “N” N° 197, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025

(DOE de 08.10.2025) “Altera o parágrafo único do art. 36 da Portaria DETRAN/MS n° 59, de 3 de setembro de 2019, com redação dada pela Portaria DETRAN/MS n° 92, de 23 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o Credenciamento de Empresas Estampadoras de Placas de Identificação Veicular – PIV, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul.” O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício de suas atribuições conferidas pelo artigo 13 do Decreto Estadual n° 16.319, de 13 de novembro de 2023, e Considerando o que consta no NUP 31.703.154-2019; RESOLVE: Art. 1° O parágrafo único do art. 36 da Portaria DETRAN/MS n° 59, de 3 de setembro de 2019, com redação dada pela Portaria DETRAN/MS n° 92, de 23 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 36. ……………… Parágrafo único. Será de inteira responsabilidade da empresa contratada para estampagem a fixação da Placa de Identificação Veicular – PIV nos respectivos veículos, ainda que não possua sede ou filial no município de emplacamento.” Art. 2°. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Campo Grande – MS, 07 de outubro de 2025. RUDEL ESPÍNDOLA TRINDADE JUNIORDiretor-Presidente

Compartilhe:

WhatsApp
Telegram
Facebook
LinkedIn
Email