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PORTARIA DETRAN/MS “N” N° 201, DE 16 DE JANEIRO DE 2026

(DOE de 19.01.2026) Dispõe sobre a fixação dos valores dos exames de avaliação de aptidão física e mental e de avaliação psicológica no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul – DETRAN/MS, em conformidade com o art. 148, § 7°, do Código de Trânsito Brasileiro e a Portaria SENATRAN n° 927, de 12 de dezembro de 2025. O DIRETOR-PRESIDENTE do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul – DETRAN/MS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no art. 148, § 7°, da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), com redação dada pela Medida Provisória n° 1.327, de 2025; CONSIDERANDO a Portaria SENATRAN n° 927, de 12 de dezembro de 2025, que estabeleceu o teto do preço público devido pelos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO a necessidade de adequação do regime estadual às normas federais que disciplinam a matéria; CONSIDERANDO o que consta no NUP 31.007.149-2026; RESOLVE: Art. 1° Esta Portaria dispõe sobre os valores dos exames de avaliação de aptidão física e mental e de avaliação psicológica exigidos para a obtenção, renovação ou alteração da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, no âmbito do DETRAN/MS. Art. 2° O…

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