(DOE de 11.01.2025) O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DA BAHIA – DETRAN/BA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento deste Departamento, aprovado pelo Decreto Estadual n° 10.137, de 27 de outubro de 2006, e, com respaldo na Lei Federal n° 9.503 de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB; CONSIDERANDO a Lei Estadual n° 12.209, de 20 de abril de 2011; CONSIDERANDO o teor da Resolução n° 789, de 18 de junho de 2021, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). RESOLVE: Art. 1° Acrescentar na Portaria DETRAN n° 87, de 10 de maio de 2021 o Anexo V prevendo homologação de solução tecnológica que consistirá num Portal de Matrículas a ser utilizado pelos Centros de Formação de Condutores (CFC) credenciados no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia – DETRAN-BA. § 1° O Anexo V contém as especificações técnicas sobre a unificação, com a centralização dos registro das matrículas para os cursos teóricos e práticos com a gestão dos preços mínimos e preços máximos conforme norma específica que dispõe sobre os limites a serem cobrados pelos CFCs, como também a respectiva gestão do pagamento destes serviços oferecidos pelos credenciados. § 2° As soluções tecnológicas homologadas se…