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PORTARIA DETRAN N° 545, DE 21 DE JULHO DE 2025

(DOE de 22.07.2025) Altera a Portaria n° 178, de 21 de fevereiro de 2025, que regulamenta a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres no âmbito do Estado de Goiás. O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE GOIÁS – DETRAN/GO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Processo n° 202500025017536; CONSIDERANDO o que dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; CONSIDERANDO o que dispõe a Lei federal n° 12.977, de 20 de maio de 2014, que regula e disciplina a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres, altera o art. 126 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e dá outras providências; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 611, de 24 de maio de 2016, que regulamenta a Lei federal n° 12.977, de 2014, e altera o § 4° do art. 1° da Resolução CONTRAN n° 11, de 23 de janeiro de 1998, e dá outras providências; CONSIDERANDO o que dispõe a Lei estadual n° 19.262, de 20 de abril de 2016, que dispõe sobre as diretrizes para os estabelecimentos que executem atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres e a comercialização de peças usadas provenientes dessa atividade e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei estadual n°…

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