(DOE de 15.08.2025) Dispõe sobre os procedimentos para credenciamento de empresas autorizadas a receberem multas de trânsito e tributos vinculados ao cadastro de veículos registrados no estado do rio de janeiro, de propriedade de pessoa jurídica, por meio de cartões de crédito ou débito, e dá outras providências. O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 22, inciso II, da Lei Federal n° 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e tendo em vista o que consta nos autos do Processo n° SEI-150016/147967/2025, e CONSIDERANDO: – o disposto nas Portarias DETRAN/RJ n° 5.850/2020, n° 5.897/2020 e n° 6.184/2022, que regulam o pagamento de débitos veiculares por meio eletrônico, – a necessidade de regulamentar procedimentos específicos para o pagamento de multas de trânsito e tributos vinculados a veículos registrados em nome de pessoas jurídicas, – que o número de veículos de propriedade de pessoa jurídica registrados no Estado do Rio de Janeiro com pendências de IPVA e multas de trânsito é expressivo, – que há necessidade de fomentar instrumentos que permitam a regularização ágil e segura desses débitos, garantindo arrecadação aos cofres públicos e regularidade da frota,…