(DOE de 10.09.2025) Dispõe sobre os procedimentos para credenciamento de pessoas jurídicas interessadas na prestação de serviço de transmissão de dados destinados ao registro de contratos e financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor no âmbito do departamento de trânsito do estado do Rio de Janeiro, em acordo com a Resolução n° 807/2020 do contran e dá outras providências. O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 22 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, tendo em vista o que consta no processo administrativo SEI-150016/165214/2025 CONSIDERANDO: – o disposto no art. 22 e 129-B da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro); – o disposto no §1° do art. 1.361 da Lei n° 10.406/02; – o disposto no art. 6° da Lei n° 11.882/08; – o disposto na Lei n° 7.753/2017; e, – a Resolução n° 807/2020, de 15 de dezembro de 2020 do Conselho Nacional de Trânsito; – o regulamento no Decreto N° 48.979 de 27 de Fevereiro de 2024 e na aplicação da Lei Federal n° 14.133/2021. RESOLVE: CAPÍTULO I –DISPOSIÇÕES INICIAIS Art. 1° – Disciplinar o credenciamento de pessoas jurídicas para operar, no âmbito do Estado do Rio…