(DOE de 16.03.2026) Altera a redação e acrescenta dispositivos a Portaria DETRAN/MS “N” n° 185, de 11 de dezembro de 2024, que fixa os critérios para credenciamento de Leiloeiros Públicos Oficiais para realização de alienação por meio de leilão de veículos removidos ou recolhidos nos pátios do DETRAN/MS ou de seus credenciados, em todo Estado de Mato Grosso do Sul, a qualquer título e não reclamados por seus proprietários dentro dos prazos legais e dá outras providências. O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício de suas atribuições conferidas pelo artigo 13 do Decreto Estadual n° 16.319, de 13 de novembro de 2023, e Considerando o que consta no NUP 31.274.709-2025; RESOLVE: Art. 1° A Portaria DETRAN/MS “N” n° 185, de 11 de dezembro de 2024, passa vigorar com os seguintes acréscimos: “Art. 3° …………………………………..: ………………………………………… VI – partilha da mesma estrutura organizacional (equipe técnica) de outro leiloeiro credenciado por este departamento de trânsito; VII – ausência de escritório e de atendimento presencial ao público no Estado de Mato Grosso do Sul.” “Art. 4° …………………………………..: ………………………………………… XIII – comprovante de endereço comercial em Mato Grosso do Sul; XIV – atestado de capacidade técnica em nome do proponente, emitido por pessoa jurídica de direito público…