(DOE de 29.12.2023) Dispõe os procedimentos de licenciamento anual dos veículos cadastrados no estado do Rio de Janeiro , divulga o calendário referente ao exercício de 2024, e dá outras providencias. O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante nos autos do processo n° SEI-150063/000122/2021; CONSIDERANDO: – a Resolução CONTRAN n°. 809/2020, no que tange a implantação do CRLV-e; – a Resolução CONTRAN n°. 110/2000, no que tange ao calendário de renovação do Licenciamento Anual de Veículos; – o § 2° do art.131 do Código de Trânsito Brasileiro; – o disposto no processo SEI- 160059/003375/2020, que versa sobre a cobrança da GRT; RESOLVE : Art. 1° – O licenciamento anual dos veículos cadastrados no Estado do Rio de Janeiro, para cumprimento do previsto no art. 130 do CTB, será realizado na forma estabelecida pela presente Portaria. Art. 2° – O documento a ser gerado como Certificado de Licenciamento Anual (CLA), conforme art. 131 do CTB, será o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos em meio digital (CRLV-e), e será emitido eletronicamente de acordo com as regras estabelecidas pela Resolução CONTRAN n° 809/2020. Art.…