(DOE de 27.12.2023) O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6° da Lei Estadual n° 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5° da Lei Estadual n° 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e considerando que o licenciamento anual de veículos automotores requer a quitação dos impostos, taxas, multas e demais encargos devidos, nos termos dos artigos 130 e 131 da Lei Federal n° 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB; CONSIDERANDO o disposto no artigo 1° da Resolução n° 110/10 do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito; CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual n° 8.109/85, e alterações; CONSIDERANDO o teor da Lei Estadual n° 14.740/15, que introduziu modificações no IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores; considerando o teor do Decreto Estadual n° 57.377/2023, RESOLVE: Art. 1° Estabelecer o calendário para o licenciamento anual, correspondente ao exercício de 2024, dos veículos registrados no Estado do Rio Grande do Sul, conforme segue: Final das Placas: Data limite de Validade do Licenciamento de 20231234530/06/20246789031/07/2024 Art. 2° Os encargos referentes à taxa de licenciamento e multas vencidas deverão ser quitados com antecedência…