(DOE de 02.08.2024) O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ no uso de suas atribuições regimentais conferidas pelo art. 42, inciso XVI, do Decreto n° 2418, de 26 de junho de 2012, e em atendimento à Recomendação n° 25/2023-GABPR5-MASJ, que foi devidamente acatada por essa Autarquia, RESOLVE: Art. 1° Suspender a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) para entrada de animais de peculiar interesse do Estado, destinados aos estabelecimentos agropecuários localizados na Reserva Biológica do Lago Piratuba e na área assoreada do Rio Araguari. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Macapá-AP, 02 de agosto de 2024. ÁLVARO RENATO CAVALCANTE DA SILVADiretor-Presidente/DIAGRO