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PORTARIA DIAGRO N° 399, DE 14 DE AGOSTO DE 2025

(DOE de 14.08.2025) O DIRETOR PRESIDENTE DA AGENCIA DE DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe são confere o art. 42, inciso XVI, do Decreto n° 2418, de 26 de junho de 2012, tendo em vista o teor contido no OFÍCIO N° 230204.0077.0665.0225/2025 GAB – DIAGRO, CONSIDERANDO a Manifestação Jurídica/ASTEJUR/DIAGRO emitido pela Assessoria Jurídica da DIAGRO (despacho no OFÍCIO N° 230204.0077.0665.0225/2025 GAB – DIAGRO), que concluiu pela viabilidade da concessão da isenção de taxa de emissão de GTA, em caráter específico e temporário, conforme solicitado, RESOLVE: Art. 1° Fica instituída a isenção do pagamento da taxa de emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA) para os criadores que, exclusivamente, durante o período de 14 a 17 de agosto de 2025, participarem: I – do Torneio de Canto de Pássaros promovido pela Associação de Criadores de Pássaros Canoros e Avinhados do Amapá. Art. 2° A isenção prevista no artigo anterior: I – aplica-se somente às Guias de Trânsito Animal (GTA) emitidas para o transporte de pescado oriundo de piscicultura para os pontos de comercialização definidos pelos referidos programas; II – não dispensa a obrigatoriedade da emissão da GTA, sendo o seu procedimento de fiscalização e controle sanitário…

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