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PORTARIA FEPAM N° 488, DE 10 DE JANEIRO DE 2025

(DOE de 13.01.2025) Dispõe sobre procedimentos administrativos e estabelece as características mínimas do sistema de rastreamento, monitoramento e localização dos veículos licenciados no Ramo de Atividade 4710,12 – Coleta e Transporte de Resíduos de Esgotamento Sanitário . O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL HENRIQUE LUIS ROESSLER – FEPAM no uso das atribuições que lhe confere o artigo 5° do Decreto Estadual n° 51.761, de 26 de agosto de 2014, e no artigo 4° do Decreto Estadual n° 51.874, de 02 de outubro de 2014, e considerando a adequação da legislação vigente e; Considerando ser imperiosa a necessidade de modernização de procedimentos administrativos, no âmbito da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler – FEPAM, a fim de aperfeiçoar o controle ambiental sobre atividades e empreendimentos potencialmente poluidores, tendo por escopo o desenvolvimento sustentável e a melhoria contínua ; Considerando a necessidade de definição de procedimentos administrativos de características mínimas para o sistema de rastreamento em veículos licenciados no Ramo de Atividade 4710,12 – Coleta e Transporte de Resíduos de Esgotamento Sanitário ; Resolve Art. 1°. Estabelecer as características do sistema de rastreamento, monitoramento e localização que deverá ser instalado nos veículos licenciados para o Ramo de Atividade 4710,12. Art. 2°.…

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