(DOU de 23.01.2025) Altera a Portaria FEPAM N° 488/2025, que dispõe sobre procedimentos administrativos e estabelece as características mínimas do sistema de rastreamento, monitoramento e localização dos veículos licenciados no Ramo de Atividade 4710,12 – Coleta e Transporte de Resíduos de Esgotamento Sanitário . O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL HENRIQUE LUIS ROESSLER – FEPAM no uso das atribuições que lhe confere o artigo 5° do Decreto Estadual n° 51.761, de 26 de agosto de 2014, e no artigo 4° do Decreto Estadual n° 51.874, de 02 de outubro de 2014, e considerando a adequação da legislação vigente e; Resolve Art. 1°. Alterar o Art. 1° da Portaria FEPAM N° 488/2025, que passar a ter a seguinte redação: Art. 1°. Estabelecer a obrigatoriedade e as características mínimas do sistema de rastreamento, monitoramento e localização que deverá ser instalado nos veículos licenciados para o Ramo de Atividade 4710,12 – Coleta e Transporte de Resíduos de Esgotamento Sanitário. Art. 2°. Incluir o inciso III no Art. 4°, que passa vigorar conforme segue: III. Até o prazo estabelecido nesta portaria. Art. 3°. Alterar o Art. 7° da Portaria FEPAM N° 488/2025, que passar a ter a seguinte redação: Art. 7°. Os dados gerados pelo sistema rastreador (posição do veículo, horário, pontos de parada e tempo de…