(DOE de 12.01.2026) Regulamenta a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Manifesto de Transporte de Resíduos – Sistema MTR Online, no Estado do Rio Grande do Sul. O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL HENRIQUE LUIS ROESSLER – FEPAM , no uso das atribuições, conforme disposto na Lei n° 9.077, de 04 de junho de 1990, e no art. 15 do Decreto n° 51.761, de 26 de setembro de 2014, e Regimento Interno; Considerando o disposto no art. 195 da Lei n° 15.434, de 09 de janeiro de 2020, que institui o Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul; Considerando o disposto no art. 12 do Decreto Estadual n° 38.356, de 01 de abril de 1998, que aprova o regulamento da Lei n° 9.921, de 27 de julho de 1993, que dispõe sobre a gestão dos resíduos sólidos no Estado do Rio Grande do Sul; Considerando o disposto da Lei Estadual n° 14.528, de 16 de abril de 2014, que Institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos e dá outras providências, e; Considerando que o Sistema MTR Online é uma ferramenta de gestão, fiscalização e documentação, a partir das informações declaradas pelos usuários, sobre o transporte de resíduos, pelo MTR, a efetiva destinação, pelo CDF, e…