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PORTARIA FEPAM N° 592, DE 09 DE MARÇO DE 2026

(DOE de 10.03.2026) Institui a obrigatoriedade e estabelece os critérios para a entrega do Inventário de Emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) à FEPAM, bem como dá outras providências. O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL HENRIQUE LUIS ROESSLER – FEPAM, no uso das atribuições, conforme disposto na Lei n° 9.077, de 04 de junho de 1990, e no art. 15 do Decreto n° 51.761, de 26 de setembro de 2014, e Regimento Interno; Considerando a importância de o Estado dispor de informações sobre as emissões de gases de efeito estufa provenientes dos empreendimentos instalados em seu território, a fim de subsidiar a elaboração de planos e programas de mitigação. Resolve: Art. 1° Instituir a obrigatoriedade e estabelecer os critérios da entrega do Inventário de Emissões de Gases de Efeito Estufa, para os empreendimentos em operação definidos neste portaria, licenciados pela Fepam. Art. 2° Os gases causadores de efeito estufa (GEE) que deverão fazer parte do inventário são dióxido de carbono (CO2), metano (CH4), óxido nitroso (N2O), hexafluoreto de enxofre (SF6), hidrofluorcarbonetos (HFC’s), perfluorcarbonetos (PFC’s) e trifluoreto de nitrogênio (NF3). Art. 3° Para fins de acompanhamento da evolução quantitativa das emissões e do resultado de medidas de mitigação e absorção de gases causadores…

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