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PORTARIA GAB N° 525, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025

(DOE de 16.10.2025) Altera a Portaria n° 55-GAB, de 10 de fevereiro de 2025, que trata da transação por adesão terminativa de litígios relacionados a créditos tributários inscritos em dívida ativa. O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em conta o art. 5°, inciso I, da Lei Complementar n° 58, de 4 de julho de 2006, Considerando o disposto na Lei Complementar n° 197, de 20 de setembro de 2024, que estabelece os requisitos e as condições para a realização de transação terminativa de litígios em matéria tributária; Considerando o art. 56, § 1°, da Lei Complementar n° 58, de 4 de julho de 2006, e os §§ 14 e 19 do art. 85 e o caput do art. 90 da Lei federal n° 13.105, de 16 de março de 2015, resolve: Art. 1° O art. 3° da Portaria n° 55-GAB, de 10 de fevereiro de 2025, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos: “Art. 3° ………… ……………………. § 4° Os honorários advocatícios da transação serão fixados sobre o valor líquido dos débitos, após a concessão dos descontos; § 5° O pagamento dos honorários da transação não afasta a obrigação de pagamento pelo contribuinte dos honorários fixados pelo juiz nas respectivas ações e incidentes de impugnação ao crédito ou de discussão da responsabilidade, aos…

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