(DOM de 28.12.2023) Disciplina Cronograma de Lançamento da Taxa de Renovação da Licença de Funcionamento para o exercício 2024, e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA do Município de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 338 da Lei Complementar n°. 878, de 17 de dezembro de 2021, RESOLVE: Art. 1° Fica estabelecido o Cronograma de Lançamento da Taxa de Renovação da Licença de Funcionamento Anual para os estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviço ou congêneres instalados no Município de Porto Velho, nos termos definidos no Anexo Único desta Portaria. Parágrafo único. O vencimento da Licença de Funcionamento Regular, que é vinculada à Taxa de Fiscalização do Funcionamento Regular, obedecerá ao vencimento da respectiva taxa, nos termos do inciso II do § 1° do art. 307 da Lei Complementar n°. 878, de 17 de dezembro de 2021, em conformidade com as datas definidas no Anexo Único desta Portaria. Art. 2° A Taxa da Licença de Funcionamento Anual relativa à renovação da licença poderá ser paga em quota única, ou parcelada em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, desde que obedecidos os parâmetros disciplinados na Resolução n° 008/2019/GAB/SEMFAZ, de 30 de dezembro de 2019, cujos…