Atendente
Atendimento online agora
Olá, como posso ajudar você? Converse conosco no WhatsApp.

Bem-vindo

Você precisa estar logado para ver esse conteúdo

Libere todo o conteúdo disponível

PORTARIA GABIN N° 001, 03 DE JANEIRO DE 2024

(DOE de 03.01.2024) Prorroga, excepcionalmente, o prazo para recadastramento de contribuintes produtores rurais com áreas dos imóveis rurais superior a 1.000 ha (mil hectares). O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, CONSIDERANDO o disposto no Art. 70, da Lei 7.799 de 19 de novembro de 2002, CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Art. 4°, da Portaria n° 526 de 04 de dezembro de 2023, CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Art. 2°, da Portaria n° 514 de 28 de novembro de 2023, RESOLVE: Art. 1° Prorrogar, excepcionalmente, até o dia 04 de março de 2024, o prazo para recadastramento de contribuintes produtores rurais com áreas dos imóveis rurais superior a 1.000 ha (mil hectares), relativo a produção agrícola no período julho/2022 a junho/2023 (ano safra 2022/2023). Art. 2° Entre os dias 04 de março e 04 de abril 2024, o produtor rural poderá alterar na plataforma SIFMA as informações relacionadas a safra e possíveis erros de preenchimento. Após esse período, não será permitido alterações de dados na plataforma. Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA…

Compartilhe:

WhatsApp
Telegram
Facebook
LinkedIn
Email