(DOE de 22.01.2025) Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e com fundamento no § 8° do art. 13 da Lei 7.799, de 19 de dezembro de 2002, RESOLVE: Art. 1° Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados. PRODUTOSUNIDADEVALOR R$Cerveja Brahma Chopp – Lata – Multpack com 15 unidades269 ml38,85Cerveja Corona – Lata269 ml4,19 Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação MARCELLUS RIBEIRO ALVESSecretário de Estado da Fazenda