(DOE de 27.01.2025) Dispõe sobre o limite global de financiamento de projetos de incentivo ao esporte e a cultura no exercício de 2025, sob os requisitos e condições das Leis Estaduais n° 9.436/11 e n° 9.437/11. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, conforme o art. 69, II, da Constituição de Estado do Maranhão e considerando o disposto no art. 7° das Leis Estaduais n° 9.436/11 e n° 9.437/11, de 15/08/2023, RESOLVE: Art. 1° Fixar, para o exercício de 2025, os valores globais a serem utilizados pelos contribuintes financiadores de Projetos de Incentivo ao Esporte e a Cultura que, sob os requisitos e condições estabelecidas nas Leis n° 9.436 e n° 9.437, ambas de 15 de agosto de 2011, pleiteiam o beneficio fiscal. Cabendo, dessa forma: I- R$ 68.062.829,91 (sessenta e oito milhões, sessenta e dois mil, oitocentos e vinte e nove reais e noventa e um centavos), para financiamento de projeto esportivo; II- R$ 68.062.829,91 (sessenta e oito milhões, sessenta e dois mil, oitocentos e vinte e nove reais e noventa e um centavos), para financiamento de projeto cultural; Parágrafo único. Os valores fixados no caput deste artigo, na forma do disposto no art. 7° da Lei 9.436/11 e no art. 7° da Lei 9.437/11, condizem ao limite financeiro anual de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) aplicável…