Atendente
Atendimento online agora
Olá, como posso ajudar você? Converse conosco no WhatsApp.

Bem-vindo

Você precisa estar logado para ver esse conteúdo

Libere todo o conteúdo disponível

PORTARIA GABIN N° 029, DE 20 DE JANEIRO DE 2025

(DOE de 24.01.2025) Prorroga, excepcionalmente, o prazo para o pagamento parcelado do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, relativo ao exercício de 2025, dos veículos licenciados nos Municípios de Estreito, Carolina e Porto Franco. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõem os artigos 95 e 96 da Lei n° 7.799, de 19 de dezembro de 2002 e o parágrafo único do artigo 19 e artigo 20 do Decreto n° 20.685, de 23 de julho de 2004, CONSIDERANDO a Portaria GABIN n° 511/2024, de 09 de dezembro de 2024, que fixa valores e estabelece prazos para o pagamento do IPVA, relativo ao exercício de 2025, CONSIDERANDO a situação de emergência no Município de Estreito, declarada pelo Decreto Municipal n° 33, de 27 de dezembro de 2024, e pela Portaria n° 4.311, de 30 de dezembro de 2024, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, motivada pela queda da ponte Juscelino Kubitschek de Oliveira, que liga os estados do Maranhão e Tocantins, CONSIDERANDO ainda que a interrupção da infraestrutura logística no Município de Estreito impactou os Municípios de Carolina e Porto Franco, gerando impactos econômicos e sociais, RESOLVE: Art. 1° Fica prorrogado, excepcionalmente, o prazo de pagamento parcelado do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos…

Compartilhe:

WhatsApp
Telegram
Facebook
LinkedIn
Email