(DOE de 26.01.2026) Prorroga, excepcionalmente o prazos para a transmissão dos arquivos digitais da Declaração de Informações Econômico-Fiscais – DIEF e da Escrituração Fiscal Digital – EFD, e para o pagamento do ICMS, relativos à competência de Dezembro de 2025. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 71 e art. 578 do Regulamento do ICMS – RICMS, RESOLVE: Art. 1° Determinar, excepcionalmente, o prazo de até 30 de janeiro de 2026 para os contribuintes do ICMS transmitirem os arquivos digitais da Declaração de Informações Econômico-Fiscais – DIEF e da Escrituração Fiscal Digital – EFD, relativos à competência de Dezembro de 2025. Art. 2° Determinar, excepcionalmente, o prazo de até 26 de janeiro de 2026 para o pagamento do ICMS, relativo à competência de Dezembro de 2025. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Marcellus Ribeiro AlvesSecretário de Estado da Fazenda