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PORTARIA GABIN N° 100, DE 06 DE MARÇO DE 2026

(DOE de 13.03.2026) Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e com fundamento no § 8° do art. 13 da Estadual 7.799, de 19 de dezembro de 2002, RESOLVE: Art. 1° Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados. PRODUTOS UNIDADEVALORR$Cerveja Black Princess Doctor Weiss – Lata350 ml4,71Cerveja Black Princess Ipa – Lata269 ml4,71Energético TNT Focus Berry – Lata473 ml7,83Energético TNT Juice Tropical – Lata473 ml7,83Energético TNT Pêssego – Lata473 ml7,83 Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís, 06 de março 2026 MARCELLUS RIBEIRO ALVESSecretário de Estado da Fazenda

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