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PORTARIA GABIN N° 113, de 16 de março de 2026

(DOE de 20.03.2026) Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e com fundamento no § 8° do art. 13 da Estadual 7.799, de 19 de dezembro de 2002, RESOLVE: Art. 1° Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados. PRODUTOSUNIDADEVALOR R$Chopp Agnes Puro Malte – Barril50.000 ml605,00Chopp Agnes Red Wein – Barril50.000 ml605,00Chopp Agnes Marzen – Barril50.000 ml605,00Chopp Agnes Munich – Barril50.000 ml605,00Chopp Agnes Pilsen – Barril50.000 ml595,00Chopp Agnes Apa – Barril50.000 ml645,00Chopp Agnes Ipa – Barril50.000 ml645,00Chopp Agnes 08 – Barril50.000 ml595,00Chopp Agnes Puro Malte1.000 ml12,10Chopp Agnes Red Wein1.000 ml12,10Chopp Agnes Marzen1.000 ml12,10Chopp Agnes Munich1.000 ml12,10Chopp Agnes Pilsen1.000 ml11,90Chopp Agnes Apa1.000 ml12,90Chopp Agnes Ipa1.000 ml12,90Chopp Agnes 081.000 ml11,90 Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís, 16 de março 2026 MARCELLUS RIBEIRO ALVESSecretário de Estado da Fazenda

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